Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
   

1. Processo nº:2940/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1228/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE TOCANTINOPÓLIS
3. Responsável(eis):PAULO GOMES DE SOUZA - CPF: 95070184172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINÓPOLIS
7. Distribuição:3ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 562/2022-RELT3

8.1. Trata-se de Expediente decorrente da fiscalização realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência do Poder Executivo de Tocantinópolis-TO.

8.2. A Análise Preliminar nº 154/2022 (evento 1) esclarece que a fiscalização foi realizada entre os dias 06 a 08 de abril de 2022, nos seguintes endereços eletrônicos: 

https://tocantinopolis.to.gov.br/

https://transparencia.tocantinopolis.to.gov.br

8.3. Os achados apontados no Relatório Técnico indicam violação a legislação especifica, cujas evidências foram apresentadas na forma de figuras, que foram capturadas no momento da fiscalização (print's de telas), e consistem em:

a) Ausência do número, o valor de empenho, liquidação e pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

b) Ausência no nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

c) Não publicação das informações sobre procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

d) Não consta o bem fornecido ou serviço prestado, em desacordo com o art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/201.

e) As informações não estão atualizadas (tempo real), em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

f) Inexistência de histórico de informações (pelo menos três anos), em desacordo com o art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988.

g) Inexistência de publicação da remuneração nominal de cada servidor, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput § 1º, II e III, da Lei de Acesso a Informações c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da Constituição Federal de 1.988

h) não publicação da tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, em desacordo com o Art. 48, § 1º, II, arts. 3º, I, II, III, IV e V, e 8º, caput e § 1º, II e III, da LAI c/c arts. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade), e 39, § 6º, da CF.

i) Ausência de publicação do cargo dos beneficiários, número dediárias pagas, bem com indicação do período, motivo do afastamento, destino do deslocamento, e tabela ou relação que demonstre o valor das destas, em desacordo com o art. 48-A, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c art. 7º, VI, da Lei de Acesso a Informações, art. 37, caput, da Constituição Federal de 1.988 (princípio da publicidade) e art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

j) Não consta tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.

k) A  íntegra dos editais de licitação não foram publicados, em desacordo com o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993. Não publicação dos editais do exercícios 2020, 2021 e 2022.

e) Não publicação da íntegra dos contratos e termos aditivos firmados em desacordo com o art. 8º, §1º, Inc. IV,

8.4. Numa fase preliminar, a Terceira Relatoria tem adotado uma postura mais preventiva, de modo que antes do juízo de admissibilidade ou de qualquer análise sobre o mérito da proposição, busca-se entrar em contato com o Responsável dando-o ciência sobre a existência dos questionamentos, lhe oportunizando com isso corrigir as impropriedades, adequando os atos administrativos aos termos da legislação.

8.5. Nesse sentido, determinei o envio dos autos a Coordenadoria do Cartório de Contas para que se desse ciência ao responsável contudo, este se manteve inerte e não apresentou resposta. Não obstante a ausência de manifestação, para que posteriormente não seja alegado cerceamento do direito de defesa, entendo ser necessário esgotar as hipóteses de chamamento fazendo-a por edital.

8.6. Assim sendo, determino o envio dos autos a Coordenadoria do Cartório de Contas para que dê ciência via edital ao responsável senhor PAULO GOMES DE SOUZA, Gestor do Poder Executivo de Tocantinópolis-TO, com fundamento no artigo 27, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-TO (Lei 1284/2001), do inteiro teor do presente despacho, a fim de que se regularize as informações ausentes do Portal da Transparência acima citadas, no prazo de 15 dias úteis (improrrogáveis, conforme Resolução Normativa n° 02/2020).

8.7. Determino ainda que seja CIENTIFICADA, sem necessidade de que responda este expediente, a senhora Thaís Luna de Jesus Sousa, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, para que tome conhecimento e faça o acompanhamento deste procedimento, em estrito cumprimento de sua função, alertando-a para sua obrigação constitucional contida no art. 74, §1º, da Constituição Federal.

8.8. Alerto aos responsáveis que, mesmo se tratando de Expediente os fatos apontados são de domínio público e, o acesso a íntegra dos autos pode ser feita pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

8.9. Encaminhem-se o presente expediente à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

8.10. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Terceira Diretoria de Controle Externo para analisar a resposta e formular a proposição de encaminhamento cabível.

8.11. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/05/2022 às 14:54:50
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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